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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Köln (Alemanha) em 19 de março de 2021 – EF/Deutsche Lufthansa AG

(Processo C-172/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Köln

Partes no processo principal

Recorrente: EF

Recorrida: Deutsche Lufthansa AG

Questões prejudiciais

Uma tarifa aérea de empresa, bonificada em relação à tarifa aérea normal (neste caso de 152,00 € em vez de 169,00 €), com base num acordo-quadro entre uma transportadora aérea e outra empresa, e que só pode ser reservada para trabalhadores da empresa em causa para viagens de negócios, constitui uma tarifa reduzida, não disponível, direta ou indiretamente, ao público, para efeitos do artigo 3.°, n.° 3, primeiro período, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 ?

No caso de resposta afirmativa à primeira questão: A referida tarifa também não é resultante de um programa de passageiro frequente ou de outro programa comercial de uma transportadora aérea ou de um operador turístico, na aceção do artigo 3.°, n.° 3, segundo período, do Regulamento (CE) n.° 261/2004?

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1 Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).