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Recurso interposto em 27 de janeiro de 2021 pela Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 18 de novembro de 2020 no processo T-735/18, Aquind/ACER

(Processo C-46/21 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) (representantes: P. Martinet, E. Tremmel, na qualidade de agentes, B. Creve, advokat)

Outra parte no processo: Aquind Ltd

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular, total ou parcialmente, o acórdão recorrido;

no caso de o Tribunal de Justiça considerar que o estado do litígio o permite, negar provimento ao recurso em primeira instância;

a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que decida em conformidade com o acórdão do Tribunal de Justiça;

condenar a Aquind Ltd no pagamento das despesas do presente recurso e do processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

No acórdão recorrido, o Tribunal Geral considerou procedentes o quarto e nono fundamentos da recorrente em primeira instância e, com base nisso, anulou a Decisão A-001-2018 da Câmara de Recurso da ACER, negou provimento ao recurso quanto ao restante e condenou a ACER no pagamento das despesas. No presente recurso, a ACER alega que o Tribunal Geral cometeu os seguintes erros de direito:

O Tribunal Geral incorreu em erro de direito no que respeita à intensidade do controlo exercido pela Câmara de Recurso da ACER, de um modo geral e no caso particular, relativamente a erros nas apreciações de ordem técnica e económica complexas.

O Tribunal Geral incorreu em erro de direito no que respeita à interpretação do artigo 17.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 714/2009 1 .

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1 Regulamento (CE) n.° 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de eletricidade e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1228/2003 (JO 2009, L 211, p. 15).