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Recurso interposto em 20 de Setembro de 2010 por Allen e o. do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 13 de Julho de 2010 no processo F103/09, Allen e o./Comissão

(Processo T-433/10 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: John Allen (Horspath, Reino Unido) e outros (representantes: K. Lasok, QC and B. Lask, Barrister)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Julgamento do recurso como admissível;

anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 13 de Julho de 2010 no processo F-103/09 ;

negação de provimento às primeira e segunda excepções de inadmissibilidade invocadas pela recorrida; e

condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Através do presente recurso, os recorrentes pedem a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (TFPUE) de 13 de Julho de 2010, proferido no processo F-103/09, Allen e o./Comissão, no qual o TFPUE julgou inadmissível o recurso através do qual os recorrentes pediram uma indemnização por danos e a anulação da decisão que recusava o pagamento de uma indemnização pelas perdas sofridas por cada um deles pelo facto de não terem sido contratados como agentes temporários das Comunidades durante o período em trabalharam na empresa comum Joint European Torus (JET).

Em apoio do seu recurso, os recorrentes alegam que ao julgar que no presente contexto era aplicável uma obrigação de actuar num prazo razoável, e ainda que assim fosse, com a sua interpretação da duração e do ponto de partida do referido período, o TFPUE violou a jurisprudência do Tribunal de Justiça e os princípios fundamentais do direito da União Europeia.

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