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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 4 de dezembro de 2013 – Comissão Europeia / Conselho da União Europeia

(Processo C-117/10)1

«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Artigo 88.°, n.os 1 e 2, CE – Auxílio concedido pela República da Polónia para a aquisição de terrenos agrícolas – Competência do Conselho da União Europeia – Regime de auxílios existente – Adesão da República da Polónia à União Europeia – Auxílio concedido antes da adesão – Medidas adequadas – Caráter indissociável de dois regimes de auxílios – Alteração de circunstâncias – Circunstâncias excecionais – Crise económica – Erro manifesto de apreciação – Princípio da proporcionalidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, L. Flynn, K. Walkerová e B. Stromsky, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: É. Sitbon e F. Florindo Gijón, agentes)

Intervenientes: República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas e L. Liubertaitė, agentes), Hungria (representantes: G. Koós, M. Fehér e K. Szíjjártó, agentes), República da Polónia (representantes: M. Szpunar e B. Majczyna, agentes)

Objeto

Recurso de anulação – Anulação da Decisão 2010/10/CE do Conselho, de 20 de novembro de 2009, relativa à concessão de ajuda estatal pelas autoridades da República da Polónia para a aquisição de terras agrícolas entre 1 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2013 (JO L 4, p. 89) – Falta de competência – Desvio de poder – Violação do princípio da cooperação leal entre Estados-Membros e instituições – Erro manifesto de apreciação

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

A República da Lituânia, a Hungria e a República da Polónia suportam as suas próprias despesas.

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1 JO C 113, de 1.5.2010.