Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de Setembro de 2011 – Brighton Collectibles/IHMI – Felmar (BRIGHTON)
(Processo T‑403/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária BRIGHTON – Marcas nominativas e figurativas nacionais BRIGHTON e outros sinais anteriores BRIGHTON – Motivos relativos de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 44 a 47)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Junho de 2010 (processo R 408/2009‑4), relativa a um processo de oposição entre a Brighton Collectibles, Inc. e a Felmar. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Brighton Collectibles, Inc. suportará as suas próprias despesas e as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |
3) | | A Felmar suportará as suas próprias despesas. |