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Recurso interposto em 24 de novembro de 2023 – Suek/Conselho

(Processo T-1112/23)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Siberian Coal Energy Company AO (Suek) (Moscovo, Rússia) (representantes: N. Tuominen e M. Krestiyanova, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular parcialmente, em conformidade com o artigo 263.° TFUE, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia 1 , e a Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia 2 , suprimindo as seguintes frases nas declarações controvertidas:

• n.° 721 da lista do anexo I relativo a A. Melnichenko: «continua a controlar o EuroChem Group, grande produtor de fertilizantes, e a empresa carbonífera SUEK. Em 9 de março de 2022, Melnichenko transferiu os seus interesses na SUEK e na EuroChem Group para a sua esposa»; «Função: administrador não executivo da JSC»;

• n.° 1172 da lista do anexo I relativo a A. Melnichenko: «que transferiu para ela, em 9 de março de 2022, a propriedade e o benefício efetivo do EuroChem Group, um grande produtor de fertilizantes, e da empresa carbonífera SUEK. […] Em março de 2022, Aleksandra Melnichenko substituiu o marido como a beneficiária efetiva do Firstline Trust, gerido pela Linetrust PTC Ltd, uma sociedade que representa o proprietário efetivo da EuroChem Group»;

• n.° 893 da lista do anexo I relativo a V. Rashevsky: «enquanto continua a exercer influência através de empresas fictícias. […] Trata-se de grandes empresas russas, copropriedade de Aleksandra Melnichenko, mulher do multimilionário russo Andrei Melnichenko, que geram e proporcionam receitas substanciais para o Governo russo. Cooperam também com as autoridades russas, incluindo Vladimir Putin. […] A SUEK celebrou contratos com sanatórios da Crimeia para os programas de saúde dos trabalhadores.»;

condenar o Conselho no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alega o erro manifesto de direito, ao incluir o nome da recorrente na exposição de motivos das listas de pessoas a quem se aplicam medidas restritivas.

Com o segundo fundamento, alega falta de fundamentação ao adotar as medidas controvertidas.

Com o terceiro fundamento, alega a violação do direito de defesa, do direito a um processo equitativo, ena medida em que não está prevista a possibilidade de a recorrente exercer efetivamente o seu direito de defesa, em especial o direito a ser ouvido, e do direito a um recurso jurisdicional efetivo.

Com o quarto fundamento, alega que o impacto dos atos impugnados na recorrente é desproporcionado e viola os artigos 16.° e 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

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1 Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023 L 226, p. 3).

1 Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023 L 226, p. 104).