Recurso interposto em 31 de dezembro de 2020 pela Ultrasun AG do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 20 de outubro de 2020 no processo T-805/19, Ultrasun AG/ Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
(Processo C-722/20 P)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ultrasun AG (representantes: A. Mühlendahl, H. Hartwig, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Por Despacho de 25 de março de 2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.
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