Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 9 de novembro de 2023 — Consulta/EUIPO
(Processo C‑443/23 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos — Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido de recebimento que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova
(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.° 12)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso de decisão do Tribunal Geral — Requisitos formais — Alcance
(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigos 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.os 13‑15)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Incompatibilidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Geral — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigos 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.° 16)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Incompatibilidade com a jurisprudência nacional — Decisões proferidas pelas autoridades nacionais que não vinculam as instâncias da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigos 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.° 17)
5. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigos 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.os 18‑20)
Dispositivo
1) | | O recurso não é recebido. |
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