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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 14 de Julho de 2005

no processo T-371/03, Vincenzo Le Voci contra Conselho da União Europeia (1)

(Funcionários - Concurso interno - Não admissão às provas orais - Violação do anúncio de concurso - Irregularidade na realização das provas de forma a falsear os resultados - Princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação - Princípio da boa administração)

(Língua do processo: inglês)

No processo T-371/03, Vincenzo Le Voci, funcionário do Conselho da União Europeia, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por G. van der Wal e E. Oude Elferink, advogados, contra Conselho da União Europeia (agentes: M. Sims e F. Anton), que tem por objecto um recurso de anulação do concurso interno Conselho/A/270 ou, a título subsidiário, da decisão do júri do concurso de não admitir o recorrente às provas orais do referido concurso, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por M. Jaeger, presidente, V. Tilli e O. Czúcz, juizes; secretário: C. Kristensen, administradora, proferiu em 14 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - ) JO C de 24.1.2004