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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2009 - Diputación Foral de Álava e o. / Comissão

(Processos T-227/01 a T-229/01, T-265/01, T-266/01 e T-270/01) 1

"Auxílios de Estado - Benefícios fiscais concedidos por uma entidade territorial de um Estado Membro - Crédito fiscal de 45% do montante dos investimentos - Decisões que declaram os sistemas de auxílios incompatíveis com o mercado comum e que ordenam a recuperação dos auxílios pagos - Associação profissional - Admissibilidade - Qualificação dos auxílios como novos ou existentes - Princípio da protecção da confiança legítima - Princípio da segurança jurídica - Princípio da proporcionalidade"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes no processo T-227/01: Territorio Histórico de Álava - Diputación Foral de Álava (Espanha); e Comunidad Autónoma del País Vasco - Gobierno Vasco (Espanha) (representantes: inicialmente R. Falcón Tella, em seguida M. Morales Isasi e I. Sáenz-Cortabarría Fernández, advogados)

Recorrentes no processo T-228/01: Territorio Histórico de Vizcaya - Diputación Foral de Vizcaya (Espanha); e Comunidad autónoma del País Vasco − Gobierno Vasco (representantes: inicialmente R. Falcón Tella, em seguida M. Morales Isasi e I. Sáenz-Cortabarría Fernández, advogados)

Recorrentes no processo T-229/01: Territorio Histórico de Guipúzcoa - Diputación Foral de Guipúzcoa (Espanha); e Comunidad autónoma del País Vasco − Gobierno Vasco (representantes: inicialmente R. Falcón Tella, em seguida M. Morales Isasi e I. Sáenz-Cortabarría Fernández, advogados)

Recorrente no processo T-265/01, T-266/01 e T-270/01: Confederación Empresarial Vasca (Confebask) (Bilbao, Espanha) (representantes: M. Araujo Boyd, L. Ortiz Blanco e V. Sopeña Blanco, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente J. Buendía Sierra, em seguida F. Castillo de la Torre e C. Urraca Caviedes, agentes)

Intervenientes em apoio das recorrentes no processo T-227/01: Cámara Oficial de Comercio e Industria de Álava (Espanha) (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández e M. Morales Isasi, advogados); e Confederación Empresarial Vasca (Confebask) (Bilbao) (representantes: inicialmente M. Araujo Boyd e R. Sanz, em seguida M. Araujo Boyd, L. Ortiz Blanco e V. Sopeña Blanco, advogados)

Intervenientes em apoio das recorrentes no processo T-228/01: Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Vizcaya (Espanha), (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández e M. Morales Isasi, advogados); e Confederación Empresarial Vasca (Confebask) (Bilbao) (representantes: inicialmente M. Araujo Boyd e R. Sanz, em seguida M. Araujo Boyd, L. Ortiz Blanco e V. Sopeña Blanco, advogados)

Intervenientes em apoio das recorrentes no processo T-229/01: Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Guipúzcoa (Espanha), (representantes: I. Sáenz-Cortabarría Fernández e M. Morales Isasi, advogados); e Confederación Empresarial Vasca (Confebask) (Bilbao) (representantes: inicialmente M. Araujo Boyd e R. Sanz, em seguida M. Araujo Boyd, L. Ortiz Blanco e V. Sopeña Blanco, advogados)

Interveniente em apoio da recorrida: Comunidad Autónoma de la Rioja (Espanha) (representantes: A. Bretón Rodriguez, J. Criado Gámez e I. Serrano Blanco, advogados)

Objecto

Nos processos T-227/01 e T-265/01, a anulação da Decisão 2002/820/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor das empresas de Álava sob a forma de crédito fiscal de 45% dos investimentos (JO 2002, L 296, p. 1), nos processos T-228/01 e T-266/01, a anulação da Decisão 2003/27/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor das empresas de Biscaia sob a forma de crédito fiscal de 45% (JO 2003, L 17, p. 1), e, no processos T-229/01 e T-270/01, a anulação da Decisão 2002/894/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor das empresas de Guipúzcoa sob a forma de crédito fiscal de 45% dos investimentos (JO 2002, L 314, p. 26).

Parte decisória

Os processos T-227/01 a T-229/01, T-265/01, T-266/01 e T-270/01 são apensos para efeitos do acórdão.

É negado provimento aos recursos.

Nos processos T-227/01 a T-229/01:

o Territorio Histórico de Álava - Diputación Foral de Álava, o Territorio Histórico de Vizcaya - Diputación Foral de Vizcaya, o Territorio Histórico de Guipúzcoa - Diputación Foral de Guipúzcoa e a Comunidad autónoma del País Vasco − Gobierno Vasco suportarão cada um as suas próprias despesas, bem como as da Comissão e da Comunidad autónoma de La Rioja;

a Confederación Empresarial Vasca (Confebask), a Cámara Oficial de Comercio e Industria de Álava, a Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Vizcaya e a Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Guipúzcoa suportarão cada uma as suas próprias despesas.

Nos processos T-265/01, T-266/01 e T-270/01, a Confebask suportará as suas próprias despesas e as da Comissão e da Comunidad autónoma de La Rioja.

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1 - JO C 331, de 24.11.2001.