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Recurso interposto em 14 de dezembro de 2023 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 27 de setembro de 2023 no processo T-826/14, Espanha/Comissão

(Processo C-776/23 P)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes)

Outra parte no processo: Reino de Espanha

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o Acórdão do Tribunal General de 27 de setembro de 2023, no processo Reino de Espanha contra Comissão Europeia (T-826/14, EU:T:2023:582);

Negar provimento ao recurso de anulação no processo T-826/14 (Reino de Espanha/Comissão);

Condenar o Reino da Espanha a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia, tanto em primeira instância como no âmbito do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso e alega que o Tribunal Geral cometeu os seguintes erros de direito:

Erro de direito relativo ao âmbito de aplicação das decisões iniciais, ao não tomar em consideração as informações fornecidas pelo Estado-Membro (primeiro fundamento), e

Erro de direito quanto ao valor de uma prática administrativa vinculativa, ao considerar que esta não pode alargar o âmbito de aplicação de um regime de auxílios (segundo fundamento).

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