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Recurso interposto em 6 de Setembro de 2011 - Oster Weinkellerei / IHMI -Viñedos Emiliana (Igama)

(Processo T-474/11)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Andreas Oster Weinkellerei KG (Cochem, Alemanha) (representante: N. Schindler, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vinñedos Emiliana, SA (Santiago, Chile)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 22 de Junho de 2011 no processo R 637/2010-2;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas suas próprias despesas e nas despesas do recorrente;

Subsidiariamente: suspender a instância até ser proferida uma decisão definitiva no processo de declaração de nulidade pendente no IHMI sob o número 000005716 C.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Andreas Oster Weinkellerei KG

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Igama" para produtos da classe 33.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Viñedos Emiliana, SA.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "GAMMA" para produtos da classe 33.

Decisão da Divisão de Oposição: Deu provimento ao recurso.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/ 20091, por não existir risco de confusão entre as marcas em confronto.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).