Recurso interposto em 6 de Setembro de 2011 - Oster Weinkellerei / IHMI -Viñedos Emiliana (Igama)
(Processo T-474/11)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Andreas Oster Weinkellerei KG (Cochem, Alemanha) (representante: N. Schindler, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vinñedos Emiliana, SA (Santiago, Chile)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 22 de Junho de 2011 no processo R 637/2010-2;
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas suas próprias despesas e nas despesas do recorrente;
Subsidiariamente: suspender a instância até ser proferida uma decisão definitiva no processo de declaração de nulidade pendente no IHMI sob o número 000005716 C.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Andreas Oster Weinkellerei KG
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Igama" para produtos da classe 33.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Viñedos Emiliana, SA.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "GAMMA" para produtos da classe 33.
Decisão da Divisão de Oposição: Deu provimento ao recurso.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/ 2009
1, por não existir risco de confusão entre as marcas em confronto.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).