Despacho do Tribunal Geral de 23 de Maio de 2011 - Prezes Urzędu Komunikacji Elektronicznej / Comissão
"Recurso de anulação - Representação por advogados que não têm a qualidade de terceiros - Inadmissibilidade"
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Prezes Urzędu Komunikacji Elektronicznej (Varsóvia, Polónia) (Representantes: H. Gruszecka e D. Pawłowska, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Braun e K. Mojzesowicz, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão C (2010) 1234 da Comissão, de 3 de Março de 2010, adoptada com base no artigo 7.°, n.° 4, da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 108, p. 33), que ordena à autoridade regulamentar polaca no domínio dos serviços de comunicações electrónicas e dos serviços postais que retire dois projectos de medidas notificados, relativos ao mercado grossista nacional do intercâmbio do tráfego IP (trânsito IP) (Processo PL/2009/1019) e ao mercado grossista do peering IP com a rede da Telekomunikacja Polska S.A. (TP) (Processo PL/2009/1020).
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
O Prezes Urzędu Komunikacji Elektronicznej é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 209 de 31 de Julho de 2010.