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Despacho do Tribunal Geral de 23 de Maio de 2011 - Prezes Urzędu Komunikacji Elektronicznej / Comissão

(Processo T-226/10)1

"Recurso de anulação - Representação por advogados que não têm a qualidade de terceiros - Inadmissibilidade"

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Prezes Urzędu Komunikacji Elektronicznej (Varsóvia, Polónia) (Representantes: H. Gruszecka e D. Pawłowska, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Braun e K. Mojzesowicz, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão C (2010) 1234 da Comissão, de 3 de Março de 2010, adoptada com base no artigo 7.°, n.° 4, da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 108, p. 33), que ordena à autoridade regulamentar polaca no domínio dos serviços de comunicações electrónicas e dos serviços postais que retire dois projectos de medidas notificados, relativos ao mercado grossista nacional do intercâmbio do tráfego IP (trânsito IP) (Processo PL/2009/1019) e ao mercado grossista do peering IP com a rede da Telekomunikacja Polska S.A. (TP) (Processo PL/2009/1020).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

O Prezes Urzędu Komunikacji Elektronicznej é condenado nas despesas.

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1 - JO C 209 de 31 de Julho de 2010.