Recurso interposto em 8 de Setembro de 2010 - Zucchetti Rubinetteria/Comissão
(Processo T-396/10)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Zucchetti Rubinetteria SpA (Gozzano, Itália) (representantes: M. Condinanzi, P. Ziotti, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A título principal, anular a decisão impugnada;
a título subsidiário, anular ou reduzir a coima aplicada;
a título ainda mais subsidiário, reduzir a coima dando provimento ao pedido de aplicação das circunstâncias atenuantes referidas no artigo 29.º das Orientações para o cálculo das coimas;
em qualquer caso, condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão no presente processo é a mesma do processo T-368/10, Rubinetteria Cisal/Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados neste processo. Em particular, a recorrente alega que os produtos em causa na decisão pertencem a três mercados diferentes e a Zucchetti só se encontra presente no mercado das torneiras, e que a decisão da Comissão não procede a uma identificação prévia do mercado relevante. A decisão também não procede a uma análise da extensão geográfica do mercado nem dos efeitos do acordo sobre as condições de funcionamento do mercado.
A recorrente acrescenta que a reconstituição dos acordos e/ou das práticas concertadas que levou a Comissão a considerar a recorrente responsável por uma violação única, complexa e continuada do artigo 101.º TFUE devido apenas a uma concertação na Itália está viciada e carece de fundamentação adequada, não tendo sido feita prova de que a recorrente tinha conhecimento dos comportamentos ilícitos das restantes empresas que participaram pretensamente no acordo.
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