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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 8 de dezembro de 2020 – Y GmbH/Hauptzollamt

(Processo C-668/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Demandante e recorrente em «Revision»: Y GmbH

Demandado e recorrido em «Revision»: Hauptzollamt

Questões prejudiciais

Deve a subposição 1302 19 05 da Nomenclatura Combinada 1 (a seguir «NC») ser interpretada no sentido de que também compreende uma oleorresina de baunilha de extração diluída com etanol e água, composta aproximadamente de 90 % (v/v) ou de 85 % (m/m) de etanol, de até 10 % (m/m) de água, de 4,8 % (m/m) de resíduos secos e de 0,5 % (m/m) de vanilina, apesar de, em conformidade com a nota 1, alínea ij), ao capítulo 13 NC, as oleorresinas de extração estarem excluídas da posição 1302 NC?

As oleorresinas de extração, na aceção da subposição 3301 90 30 NC, compreendem mercadorias como a descrita na primeira questão prejudicial?

Deve a subposição 3302 10 90 NC ser interpretada no sentido de que mercadorias como a descrita na primeira questão prejudicial devem ser classificadas como misturas de substâncias odoríferas ou misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado para a indústria alimentar?

O conceito de aromas, na aceção do artigo 27.°, n.° 1, alínea e), da Diretiva 92/83 2 , também abrange mercadorias da subposição 1302 19 05 NC ou oleorresinas de extração da subposição 3301 90 30 NC?

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1     Anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO 1987, L 256, p. 1), na versão alterada pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1754 da Comissão, de 6 de outubro de 2015 (JO 2015, L 285, p. 1).

2     Diretiva do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (JO 1992, L 316, p. 21).