Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Junho de 2011 - Toland / Parlamento
["Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Relatório de auditoria sobre o subsídio de assistência parlamentar - Recusa de acesso - Excepção relativa à protecção dos objectivos das actividades de inspecção, inquérito e auditoria - Excepção relativa à protecção do processo decisório"]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ciarán Toland (Dublim, Irlanda) (representantes: A. Burke, solicitor, E. Regan, SC, e J. Newman, barrister)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: H. Krück, N. Lorenz e D. Moore, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: B. Weis Fogh e C. Vang, agentes), República da Finlândia (representantes: J. Heliskoski, A. Guimaraes-Purokoski e H. Leppo, agentes); e Reino da Suécia (representantes: A. Falk, S. Johannesson e K. Petkovska, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da decisão do Parlamento Europeu de 11 de Agosto de 2008, referência A (2008) 10636, na medida em que recusa o acesso ao relatório n.° 06/02 do Serviço de Auditoria Interna do Parlamento, de 9 de Janeiro de 2008, intitulado "Auditoria sobre o subsídio de assistência parlamentar".
Dispositivo
A decisão do Parlamento Europeu de 11 de Agosto de 2008, referência A (2008) 10636, é anulada na parte em que recusa o acesso ao relatório n.° 06/02 do Serviço de Auditoria Interna do Parlamento, de 9 de Janeiro de 2008, intitulado "Auditoria sobre o subsídio de assistência parlamentar".
O Parlamento suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas de Ciarán Toland.
O Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 32, de 7.2.2009.