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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Junho de 2011 - Toland / Parlamento

(Processo T-471/08)1

["Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Relatório de auditoria sobre o subsídio de assistência parlamentar - Recusa de acesso - Excepção relativa à protecção dos objectivos das actividades de inspecção, inquérito e auditoria - Excepção relativa à protecção do processo decisório"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ciarán Toland (Dublim, Irlanda) (representantes: A. Burke, solicitor, E. Regan, SC, e J. Newman, barrister)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: H. Krück, N. Lorenz e D. Moore, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: B. Weis Fogh e C. Vang, agentes), República da Finlândia (representantes: J. Heliskoski, A. Guimaraes-Purokoski e H. Leppo, agentes); e Reino da Suécia (representantes: A. Falk, S. Johannesson e K. Petkovska, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial da decisão do Parlamento Europeu de 11 de Agosto de 2008, referência A (2008) 10636, na medida em que recusa o acesso ao relatório n.° 06/02 do Serviço de Auditoria Interna do Parlamento, de 9 de Janeiro de 2008, intitulado "Auditoria sobre o subsídio de assistência parlamentar".

Dispositivo

A decisão do Parlamento Europeu de 11 de Agosto de 2008, referência A (2008) 10636, é anulada na parte em que recusa o acesso ao relatório n.° 06/02 do Serviço de Auditoria Interna do Parlamento, de 9 de Janeiro de 2008, intitulado "Auditoria sobre o subsídio de assistência parlamentar".

O Parlamento suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas de Ciarán Toland.

O Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 32, de 7.2.2009.