Language of document : ECLI:EU:T:2008:621





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Dezembro de 2008 – AES‑Tisza/Comissão

(Processo T-468/08 R)

«Processo de medidas provisórias – Auxílios de Estado – Decisão da Comissão que declara incompatíveis com o mercado comum os auxílios que a República da Hungria terá alegadamente concedido a determinados produtores de electricidade através de acordos de compra de electricidade – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência – Ponderação dos interesses»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo (Artigos 225.° CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.º 2) (cf. n.os 10-13)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.º 2) (cf. n.os 28-29, 35-39, 42 e 45-47)

3.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 104.°, n.os 2 e 3, e 109.°) (cf. n.os 30-31)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Ponderação de todos os interesses em causa – Decisão em matéria de auxílios de Estado (Artigos 88.°, n.º 2, CE e 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.º 2; Regulamento n.º 659/1999 do Conselho, artigo 7.°) (cf. n.os 61 e 62)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do artigo 1.° da Decisão C (2008) 2223 final da Comissão, de 4 de Junho de 2008, relativa ao auxílio de estado concedido pela República da Hungria através de acordos de compra de electricidade.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.