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Recurso interposto em 17 de Outubro de 2008 - ISDIN / IHMI - Pfizer (ISDIN)

(Processo T-467/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Isdin, SA (Barcelona, Espanha) (Representante: M. Esteve Sanz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pfizer Ltd (Sandwich, Reino Unido)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de Julho de 2008, no processo R 1031/2007-1; e

Condenar o recorrido e, se for o caso, a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso, no pagamento das despesas do processo, incluindo as efectuadas na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa "ISDIN", para produtos das classes 3 e 5 - pedido n.° 3 288 339

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa irlandesa "ISTIN", registada sob o n.° 64 939, para produtos da classe 5; marca nominativa do Reino Unido "ISTIN", registada sob o n.° 824978, para produtos da classe5

Decisão da Divisão de Oposição: defere parcialmente a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que as marcas em causa eram semelhantes, que os produtos em questão eram pouco semelhantes e que existia um risco de confusão entre as marcas em causa.

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