Recurso interposto em 16 de Maio de 2007 - Professional Tennis Registry v OHIM - Registro Profesional de Tenis (PTR PROFESSIONAL TENNIS REGISTRY)
(Processo T-168/07)
Língua em que o recurso foi interposto: Inglês
Partes
Recorrente: Professional Tennis Registry, Inc. (Hilton Head Island, Estados Unidos da América) (representado por: M. Vanhegan, Barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Registro Profesional de Tenis, SL (Madrid, Espanha)
Pedidos do recorrente
anulação do n.° 1 da decisão da Primeira Câmara de Recurso de 28 de Fevereiro de 2007 (Processo R 1050/2005-1), na qual foi rejeitado o pedido de marca comunitária da recorrente, com o n.° 2 826 709, para produtos e serviços das classes 16 e 41;
ordenar a rejeição, na sua globalidade, da oposição deduzida ao pedido de marca comunitária da recorrente, com o .n.° 2 826 709;
Ordenar o deferimento do pedido de marca comunitária da recorrente, com o n.° 2 26 709, relativamente aos produtos e serviços das classes 16, 25 e 41; e
condenar o recorrido a pagar à recorrente a totalidade das despesas em que esta incorreu na Câmara de Recurso e no Tribunal de Primeira Instância.
Fundamentos e principais argumentos
Recorrente da marca comunitária: Professional Tennis Registry, Inc.
Marca comunitária em causa: A marca figurativa "PTR PROFESSIONAL TENNIS REGISTRY" para bens e serviços das classes 16, 25 e 41 - pedido de registo n.° 2 826 709
Titular da marca ou sinal invocado na oposição: Registro Profesional de Tenis, SL
Marca ou sinal invocado na oposição: As marcas figurativas nacionais 'RPT Registro Profesional de Tenis, S.L' e 'RPT European Registry of Professional Tennis' para serviços da classe 41
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição na sua globalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição e rejeição do pedido de marca comunitária para os produtos e serviços das classes 16 e 41.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.° (1) (b) do Regulamento do Conselho n.° 40/94, já que a Câmara de Recurso concluiu haver risco de confusão entre o pedido de uma marca comunitária do demandante e as marcas mais antigas do Registro Profesional de Tenis, S.L'. O Board of Appeal não teve em consideração os princípios a aplicar nos casos em que as marcas em questão são complexas.
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