Language of document : ECLI:EU:T:2008:543





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 2 de Dezembro de 2008 – Longevity Health Products/IHMI – Hennig Arzneimittel (Cellutrim)

(Processo T‑169/07)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária Cellutrim – Marca nominativa nacional anterior Cellutrim – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Recurso em parte manifestamente inadmissível e, em parte, desprovido de qualquer fundamento jurídico»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 30 e 31)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Março de 2007 (processo R 1123/2006‑1) relativa a um processo de declaração de nulidade que opõe a Celltech Pharma GmbH & Co. KG, posteriormente Hennig Arzneimittel GmbH & Co. KG, à Longevity Health Products, Inc.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade:

Marca nominativa Cellutrim para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35 – marca comunitária n.° 3979036

Titular da marca comunitária:

Longevity Health Products, Inc.

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Celltech Pharma GmbH & Co. KG

Marca invocada pela requerente no processo de nulidade:

Marca nominativa Cellidrin para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Anulação:

Declaração de nulidade da marca comunitária em causa para produtos da classe 5

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Longevity Health Products, Inc, é condenada nas despesas.