Language of document : ECLI:EU:T:2009:51





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 4 de Março de 2009 – Professional Tennis Registry/IHMI – Registro Profesional de Tenis (PTR PROFESSIONAL TENNIS REGISTRY)

(Processo T‑168/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária PTR PROFESSIONAL TENNIS REGISTRY – Marca figurativa nacional e comunitária anterior RPT Registro Profesional de Tenis, S.L. e marca figurativa nacional anterior RPT European Registry of Professional Tennis – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 43)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Fevereiro de 2007, conforme rectificada (processo R 1050/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre o Registro Profesional de Tenis, SL e o Professional Tennis Registry, Inc.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Professional Tennis Registry, Inc.

Marca comunitária em causa:

A marca figurativa PTR PROFESSIONAL TENNIS REGISTRY para bens e serviços das classes 16, 25 e 41 – pedido de registo n.° 2826709

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Registro Profesional de Tenis, SL

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

As marcas figurativas nacionais RPT Registro Profesional de Tenis, S.L. e RPT European Registry of Professional Tennis para serviços da classe 41

Decisão da Divisão de Oposição:

Rejeição da oposição na sua globalidade

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição e rejeição do pedido de marca comunitária para os produtos e serviços das classes 16 e 41


Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Fevereiro de 2007, conforme rectificada (processo R 1050/2005‑1), é anulada.

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as do Professional Tennis Registry, Inc.

3)

O Registro Profesional de Tenis, SL suportará as suas próprias despesas.