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Recurso interposto em 28 de Agosto de 2008 - IFAW Internationaler Tiershutz-Fonds / Comissão

(Processo T-362/08)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: IFAW Internationaler Tiershutz-Fonds gGmbH (Hamburgo, Alemanha) (Representantes: S. Crosby e S. Santoro, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Ordenar à Comissão que apresente ao Tribunal a carta do Sr. Schröder, Chanceler alemão, de 15 de Março de 2000, dirigida ao Sr. Prodi, Presidente da Comissão;

Declarar que a decisão impugnada está viciada por um erro de direito e por erros manifestos de apreciação e, por conseguinte, anulá-la; e

Condenar a Comissão no pagamento das despesas da recorrente nos termos do artigo 87.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância.

Fundamentos e principais argumentos

Através do acórdão de 18 de Dezembro de 2007 proferido no processo C-64/05 P 2, o Tribunal de Justiça anulou o acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Novembro de 2004, IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds/Comissão (T-168/02), que anulava a decisão da Comissão de 26 de Março de 2002, que recusava o acesso aos documentos solicitados pela recorrente por carta de 20 de Dezembro de 2001, relativamente à desclassificação do sítio do Elbe em Hamburgo, uma reserva natural, protegida pelo programa Natura 2000, como estabelecido pela Directiva 92/43/CEE do Conselho , para a expansão da fábrica da Daimler Chrysler Aerospace Airbus GmbH destinada à montagem final do Airbus A3XX. Como consequência, à luz do acórdão do Tribunal de Justiça em sede de recurso, a recorrente, por carta de 13 de Fevereiro de 2008, renovou o seu pedido de acesso aos documentos solicitados e apresentou, em 29 de Abril de 2008, um pedido confirmativo nos termos do artigo 7.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 .

Com o presente recurso, a recorrente pede, ao abrigo do artigo 230.° CE, a anulação da decisão da Comissão de 19 de Junho de 2008, que concedeu acesso parcial aos documentos pedidos, recusando o acesso a um dos documentos que a recorrente solicitou nos termos do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A recorrente alega que a Comissão cometeu um erro de direito ao aplicar o artigo 4.°, n.° 1, alínea a), terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 a uma relação puramente intracomunitária. Além disso, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro manifesto de direito ao considerar que o conteúdo da carta do Sr. Schröder era confidencial a ponto de a sua divulgação pôr em perigo a política económica da Alemanha e de outros Estados-Membros da UE. A recorrente alega ainda que a Comissão cometeu erros manifestos de apreciação ao considerar que a divulgação da carta comprometeria o processo decisório e, finalmente, ao não considerar que o interesse público se sobrepunha à natureza confidencial do seu processo decisório.

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1 - Acórdão de 18 de Dezembro de 2007, Suécia/Comissão e o. (C 64/05 P, Colect., p. I-11389).

2 - Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 , p. 7)

3 - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43)