Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2013 – Portugal/Comissão
(Processo T-2/11)1
[«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – FEAGA e FEADER – Despesas excluídas do financiamento – Despesas efetuadas no âmbito da medida POSEI (exercícios de 2005, 2006 e 2007)»]
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo e J. Saraiva de Almeida, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e P. Rossi, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 288, p. 24), na parte em que aplica à República Portuguesa uma correção financeira no âmbito da medida POSEI para os exercícios de 2005 a 2007 num montante total de 743 251,25 euros
Dispositivo
A Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 288, p. 24), é anulada na parte em que aplica à República Portuguesa uma correção financeira relativa à medida POSEI para os exercícios financeiros de 2006 e 2007.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
____________1 JO C 89, de 19.3.2011.