Recurso interposto em 5 de março de 2012 – ZZ e o. / Comissão Europeia
(Processo F-29/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e outros (Representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J. N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões de transferência de direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço na Comissão, com base na proposta recalculada do PMO.
Pedidos dos recorrentes
Declaração da ilegalidade do artigo 9.° das disposições gerais de execução do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto;
anulação das decisões de aplicar aos pedidos de transferência dos direitos à pensão dos recorrentes os parâmetros visados nas disposições gerais de execução do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto, de 3 de março de 2011;
anulação das decisões que anulam e substituem as ofertas de bonificação dos direitos a pensão dos recorrentes;
condenação da Comissão Europeia nas despesas.