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Recurso interposto em 15 de Julho de 2010 - Crocs / IHMI - Holey Soles and Partenaire Hospitalier International (Representation of footwear)

(Processo T-302/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Crocs, Inc. (Delaware, EUA) (representante: I.R. Craig, Solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Holey Soles Holdings Ltd (Vancouver, Canada) e Partenaire Hospitalier International (La Haie Foissière, França)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 26 de Março de 2010, no processo R 9/2008-3;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: N.° 257001-0001 (footwear)

Titular do desenho comunitário citado no processo de nulidade: A recorrente

Parte que pede a nulidade do desenho comunitário: As outras partes no recurso perante a Câmara de Recurso

Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de invalidade do desenho comunitário

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: A recorrente afirma que a decisão impugnada viola os artigos 7.°, n.° 1 e 6.°, n.° 1 do Regulamento do (CE) n.° 6/2002 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso aplicou erradamente as disposições destes artigos e chegou a conclusões erradas relativamente à novidade, ao carácter singular e à função técnica do desenho comunitário.

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