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Despacho do Tribunal Geral de 13 de julho de 2012 - IVBN/Comissão

(Processo T-201/10)

("Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos pelos Países Baixos a favor das sociedades de habitação social - Auxílios existentes - Auxílio específico por projeto a favor de entidades de habitação - Decisão que aceita os compromissos do Estado-Membro - Decisão que declara um auxílio novo compatível - Inexistência de afetação individual - Não abertura do procedimento do artigo 108.°, n.° 2, TFUE - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN) (Voorburg, Países Baixos) (representante: M. Meulenbelt, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, S. Noë e S. Thomas, agentes, assistidos por H. Gilliams, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa aos auxílios de Estado E 2/2005 e N 642/2009 (Países Baixos - Auxílio existente e auxílio específico por projeto a favor das sociedades de habitação).

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Vreniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN) suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 179 de 3.7.2010.