Comunicação ao JO
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Setembro de 2005 - Deloitte Business Advisory / Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-195/05 R)
("Processo de medidas provisórias - Processo de concurso público comunitário- Perda de uma oportunidade - Urgência - Ponderação dos interesses")
Língua do processo: neerlandês
Partes
Requerente: Deloitte Business Advisory (Bruxelas, Bélgica) [representantes: D. Van Heuven, S. Ronse e S. Logie]
Requerida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: L. Pignataro-Nolin e E. Manhaeve, agentes]
Objecto do processo
Pedido de medidas provisórias destinado, em primeiro lugar, a que seja ordenada a suspensão da execução, por um lado, da decisão da Comissão que rejeita a proposta apresentada nomeadamente pela recorrente no âmbito de um processo de concurso público com a referência SANCO/2004/01/041 e, por outro, da decisão de adjudicação do contrato em causa a um terceiro e, em segundo lugar, a que a Comissão seja impedida de, por um lado, notificar a decisão de adjudicação do contrato em causa ao adjudicatário e, por outro, de proceder à assinatura do contrato em causa, sob pena de uma sanção pecuniária.
Dispositivo do despacho
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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