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Recurso interposto em 25 de abril de 2013 – Aldi Einkauf / IHMI – Alifoods (Alifoods)

(Processo T-240/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha) (representantes: Rechtsanwälte N. Lützenrath, U. Rademacher, L. Kolks, e C. Fürsen, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alifoods, SA (Alicante, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de fevereiro de 2013, no Processo R 407/2012-4;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Alifoods, SA

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo “Alifoods”, para produtos e serviços das classes 29, 32 e 35 – Pedido de marca comunitária n.° B 1 825 002

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa internacional e comunitária “ALDI” para produtos e serviços das classes 3, 4, 9, 16, 24, 25, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 40, 41, 42

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009