Language of document : ECLI:EU:F:2007:144

DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA (Tribunal Pleno)

13 de Julho de 2007

Processo F‑1/05 INT

Pia Landgren

contra

Fundação Europeia para a Formação (ETF)

«Tramitação processual – Interpretação de despacho – Requisitos de admissibilidade do pedido»

Objecto: Requerimento mediante o qual a ETF apresentou, em aplicação do artigo 129.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, aplicável mutatis mutandis ao Tribunal da Função Pública por força do artigo 3.°, n.° 4 da Decisão 2004/752/CE, Euratom do Conselho, de 2 de Novembro de 2004, que institui o Tribunal da Função Pública da União Europeia (JO L 333, p. 7), até à entrada em vigor do Regulamento de Processo deste último, um pedido de interpretação do despacho proferido em 22 de Maio de 2007 pelo Tribunal da Função Pública (Tribunal Pleno) no processo Landgren/ETF (F‑1/05, ColectFP, p. I‑A‑1‑0000 e II‑A‑1‑0000).

Decisão: O pedido de interpretação é julgado inadmissível. A ETF é condenada nas despesas da presente instância.

Sumário

Tramitação processual – Interpretação de acórdão – Requisitos de admissibilidade do pedido

(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 129.°; Decisão do Conselho 2004/752, artigo 3.°, n.°  4)

Um pedido de interpretação de acórdão, para ser admissível, deve ter em vista o dispositivo do acórdão em causa, conjugado com os seus fundamentos essenciais, e ter como finalidade dissipar uma obscuridade ou uma ambiguidade que afecte eventualmente o sentido e o alcance do próprio acórdão na medida em que devia decidir o litígio preciso que lhe tinha sido submetido. Tal pedido não é, pois, admissível quando visa obter da jurisdição requerida um parecer sobre a aplicação, a execução ou as consequências do acórdão ou do despacho que proferiu.

(cf. n.° 8)

Ver:

Tribunal de Justiça: 28 de Junho de 1955, Assider/Haute Autorité, 5/55, Recueil, pp. 263, 278, Colect. 1954‑1961, pp. 25, 26; 7 de Abril de 1965, Alta Autoridade/Collotti e Tribunal de Justiça, 70/63 bis, Recueil, pp. 353, 359, Colect. 1965‑1968, p. 91; 13 de Julho de 1966, Willame/Comissão, 110/63 bis, Recueil, pp. 411, 417, Colect. 1965‑1968, p. 419; 29 de Setembro de 1983, Alvarez/Parlamento, 206/81 bis, Recueil, p. 2865, n.os 8 a 11; 20 de Abril de 1988, Maindiaux e o./CES e o., 146/85 INT e 431/85 INT, Colect., p. 2003, n.os 5 e 6

Tribunal de Primeira Instância: 14 de Julho de 1993, Raiola‑Denti e o./Conselho, T‑22/91 INT, Colect., p. II‑817, n.° 6; 24 de Julho de 1997, Caballero Montoya/Comissão, T‑573/93 (129), ColectFP, pp. I‑A‑271 e II‑761, n.° 27