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Acórdão do Tribunal da Função Pública (3.ª Secção) de 28 de Junho de 2006 - Beau / Comissão

(Processo F-39/05)1

(Doença profissional - Recusa de reconhecimento da origem profissional da doença da recorrente)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Yolande Beau (Paris, França) [Representantes: G. Vandersanden e L. Levi, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: J. Currall e K. Herrmann, agentes, assistidos por F Longfils, advogado)

Objecto do processo

Anulação da decisão de 3 de Agosto de 2004 pela qual a Comissão das Comunidades Europeias recusou o deferimento do pedido de reconhecimento da origem profissional da doença da recorrente e lhe imputou o pagamento dos honorários e despesas acessórias do médico por ela indicado e de metade dos honorários e despesas acessórias do terceiro médico.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas despesas.

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1 - JO 2005 C 205, de 20.8.2005 (o processo tinha sido inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância com o número T-215/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005)