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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 - Gudrun Schulze / Comissão Europeia

(Processo F-36/05)1

(Função pública - Funcionários - Nomeação - Candidatos cujo nome foi inscrito numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Regras transitórias de classificação em grau no momento do recrutamento - Classificação no escalão -

Artigo 32.º do Estatuto - Artigos 2.º, 5.º e 12.º do anexo XIII do Estatuto - Discriminação em razão da idade - Remuneração igual para um trabalho de valor igual - Princípio da boa administração - Dever de solicitude)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Gudrun Schulze (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente S. Rodrigues e A. Jaume, advogados, em seguida S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Arpio Santacruz e I. Šulce, agentes)

Objecto

Por um lado, anulação da decisão da Comissão que procedeu à classificação no grau da recorrente, inscrita numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto, em aplicação de disposições menos favoráveis deste [artigo 12.º do anexo XIII do Regulamento (CE, Euratom) n.º 723/2004 que altera o Estatuto dos Funcionários] e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.

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1 - JO C 93, de 6.8.2005, p. 36 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.º T-207/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).