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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de março de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Cour d'appel de Bruxelles - Bélgica) – bpost SA/Autorité belge de la concurrence

(Processo C-117/20) 1

«Reenvio prejudicial — Concorrência — Serviços postais — Sistema de tarificação adotado por um prestador de serviço universal — Coima aplicada por uma entidade nacional de regulação do setor postal — Coima aplicada por uma autoridade nacional da concorrência — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 50.o — Princípio ne bis in idem — Existência da mesma infração — Artigo 52.o, n.o 1 — Restrições ao princípio ne bis in idem — Cúmulo de procedimentos e de sanções — Condições — Prossecução de um objetivo de interesse geral — Proporcionalidade»

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d'appel de Bruxelles

Partes no processo principal

Recorrente: bpost SA

Recorrida: Autorité belge de la concurrence

Sendo intervenientes: Publimail SA, Comissão Europeia

Dispositivo

O artigo 50.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, lido em conjugação com o artigo 52.o, n.o 1, desta última, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que uma pessoa coletiva seja sancionada com uma coima por ter cometido uma infração ao direito da concorrência da União, quando, pelos mesmos factos, essa pessoa já tenha sido objeto de uma decisão definitiva na sequência de um procedimento relativo a uma infração a uma regulamentação setorial que tem por objeto a liberalização do mercado em causa, desde que existam regras claras e precisas que permitam prever quais os atos e omissões que podem ser objeto de um cúmulo de procedimentos e de sanções, bem como a coordenação entre as diferentes autoridades competentes, que os dois procedimentos tenham sido conduzidos de forma suficientemente coordenada e aproximada no tempo e que o conjunto das sanções impostas corresponda à gravidade das infrações cometidas.

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1 JO C 161, de 11.5.2020.