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Recurso interposto em 23 de dezembro de 2013 – Bundesverband Deutsche Tafel / IHMI – Tiertafel Deutschland (Tafel)

(Processo T-710/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Bundesverband Deutsche Tafel eV (Berlim, Alemanha) (representantes: Rechtsanwälte T. Koerl, E. Celenk e S. Vollmer)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tiertafel Deutschland eV (Rathenow, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 17 de outubro de 2013 no processo de oposição R 1074/2012-4;

Condenar o Instituto recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa «Tafel» para serviços das classes 39 e 45 – Marca comunitária n.° 8 985 541

Titular da marca comunitária: A recorrente

Requerente da nulidade da marca comunitária: Tiertafel Deutschland e.V.

Fundamentos do pedido de nulidade: Nulidade absoluta, prevista no artigo 52.° n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 52.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009, e má-fé do recorrente, prevista no artigo 52.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.° 207/2009

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Concedido provimento ao recurso e declarada a nulidade da marca

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c) do Regulamento n.° 207/2009