Recurso interposto em 28 de Maio de 2009 - Yorma's / IHMI - Norma Lebensmittelfilialbetrieb (YORMA'S y)
(Processo T-213/09)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Yorma's AG (Deggendorf, Alemanha) (representante: A. Weiß, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 20 de Fevereiro de 2009, AZ.: R 1879/2007-1 e
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Uma marca figurativa que inclui o elemento nominativo "YORMA'S" em azul e amarelo para serviços das classes 35 e 42 (pedido de registo n.º 2 048 205)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa "NORMA" (marca comunitária n.º 213 769) para produtos das classes 3, 5, 8, 16, 18, 21, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36, bem como a denominação social "NORMA", utilizada na vida comercial na Alemanha, e a marca figurativa "NORMA"
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de registo
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 207/2009
1].
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1)