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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 30 de Outubro de 2003

nos processos apensos T-125/03 R e T-253/03 R, Akzo Nobel Chemicals Ltd e Akcros Chemicals Ltd contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo de medidas provisórias - Concorrência - Poderes de verificação da Comissão - Protecção da confidencialidade - Correspondência entre advogados e clientes - Limites)

(Língua do processo: inglês)

Nos processos apensos T-125/03 R e T-253/03 R, Akzo Nobel Chemicals Ltd, com sede em Londres (Reino Unido) e Akcros Chemicals Ltd, com sede em Surrey (Reino Unido), representadas por C. Swaack e M. Mollica, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: R. Wainwright e C. Ingen-Housz), que tem por objecto, em primeiro lugar, um pedido, por um lado, de que seja suspensa a execução da decisão da Comissão de 10 de Fevereiro de 2003 que altera a decisão de 30 de Janeiro de 2003 que ordenou às sociedades Akzo Nobel Chemicals Ltd, Akcros Chemicals Ltd e Akcros Chemicals e às respectivas filiais que se sujeitassem a uma verificação com fundamento no artigo 14.°, n.° 3, do Regulamento n.° 17 do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1962, primeiro regulamento de execução dos artigos [81.°] e [82.°] do Tratado (JO 1962, 13, p. 214; EE 8 F1 p. 22), e, por outro, de que sejam determinadas outras medidas provisórias destinadas a preservar os interesses das recorrentes (processo T-125/03 R) e, em segundo lugar, um pedido de que, por um lado, seja suspensa a execução da decisão da Comissão de 8 de Maio de 2003 que indeferiu um pedido de protecção devido a segredo profissional relativamente a cinco documentos copiados quando de uma verificação e, por outro, de que sejam determinadas outras medidas provisórias destinadas a preservar os interesses das recorrentes (processo T-253/03 R), o presidente do Tribunal proferiu, em 30 de Outubro de 2003, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

Os processos T-125/03 R e T-253/03 R são apensos para efeitos do presente despacho.

É admitida a intervenção do Council of the Bars and Law Societies of the European Union, do Algemene Raad van de Nederlandse Orde van Advocaten e da European Company Lawyers Association nos processos T-125/03 R e T-253/03 R.

São deferidos, na fase do processo de medidas provisórias, os pedidos de tratamento confidencial apresentados pelas recorrentes relativamente a determinados elementos contidos nas peças dos processos T-125/03 R e T-253/03 R, referidos como tal na carta da Secretaria aos recorrentes, de 16 de Setembro de 2003.

É indeferido o pedido de medidas provisórias no processo T-125/03 R.

Fica consignada a declaração da Comissão segundo a qual não permitirá que terceiros tenham acesso aos documentos da série B até que seja proferido acórdão no processo T-253/03.

No processo T-253/03 R, é suspensa a execução do artigo 2.° da decisão da Comissão de 8 de Maio de 2003 relativa a um pedido de protecção devido a segredo profissional (processo COMP/E-1/38.589), até que o Tribunal profira acórdão no processo principal.

O envelope selado contendo os documentos da série A será conservado pela Secretaria do Tribunal de Primeira Instância até que o Tribunal decida no processo principal.

É indeferido quanto ao restante o pedido de medidas provisórias no processo T-253/03 R.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas nos processos T-125/03 R e T-253/03 R.

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