ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 10 de Janeiro de 2006
no processo C-178/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia 1 (Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.° 304/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos - Escolha da base jurídica - Artigos 133.° CE e 175.° CE)
(Língua do processo: inglês)
No processo C-178/03, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.° CE, entrado em 24 de Abril de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. zur Hausen, L. Ström van Lier e E. Righini) contra Parlamento Europeu (agentes: C. Pennera e M. Moore e, em seguida, este último e K. Bradley), Conselho da União Europeia (agentes: B. Hoff-Nielsen e M. Sims-Robertson e, em seguida, esta última e K. Michoel), apoiados por: República Francesa (agentes: G. de Bergues, F. Alabrune e E. Puisais), República da Finlândia (agente: T. Pynnä), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (agente: R. Caudwell, assistida por A. Dashwood, barrister), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans (relator), presidente de secção, J. Makarczyk, C. Gulmann, P. Kūris e J. Klučka, juízes, advogada-geral: J. Kokott, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 10 de Janeiro de 2006 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
O Regulamento (CE) n.° 304/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos, é anulado.
Os efeitos desse regulamento são mantidos até à adopção, num prazo razoável, de um novo regulamento assente nas bases jurídicas adequadas.
A Comissão das Comunidades Europeias, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.
A República Francesa, a República da Finlândia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 146, de 21.06.2003.