Language of document :

Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2004 contra a Comissão das Comunidades Europeias pela Gela Sviluppo S.C.p.A, em liquidação

(Processo T-65/04)

Língua do processo: italiano

Deu entrada em 13 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Gela Sviluppo S.C.p.A, em liquidação, representada e defendida pelo advogado Patrizio Marchetti.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Comissão que consta da comunicação de 16 de Dezembro de 2003, ref 116515 Regio E2/JHR/rs D (2003) 621494 que recusa o pedido de pagamento do saldo da contribuição global à Gela Sviluppo;

-    anular a decisão da Comissão que reduz a contribuição global à Gela Sviluppo, Sicilia 94-99 FEDER 98.05.26.001;

-    anular a decisão da Comissão que procede ao estorno da quantia de 2.348.580,42 EUR do orçamento;

-    anular a decisão da Comissão que consta da nota de débito relativa ao montante de 85.806,66 EUR de reposição do excedente pago;

-    para o caso de se considerar que o artigo 6.2 das Linhas de orientação para o encerramento financeiro das intervenções operacionais (1994-1999) dos Fundos Estruturais, adoptadas pela Decisão (SEC) 1999/1316, de 9/9/1999 constitui parte de uma decisão na acepção do artigo 249.° CE, anular a referida decisão;

-    declarar a responsabilidade extracontratual da Comissão relativamente à falta de pagamento do saldo final da contribuição global à Gela Sviluppo, Sicilia 94/99 FEDER 98.05.26.001 e condenar a Comissão, por força dos artigos 235.° e 288.° CE no pagamento da indemnização pelos danos causados no montante de 2.348.580,42 EUR, acrescido de juros de mora, ou num montante julgado equitativo;

-    declarar a inexecução do contrato e a responsabilidade contratual da Comissão relativamente ao contrato celebrado em 13/091999 entre Gela Sviluppo e a Comissão Europeia, de que foi dado conhecimento à Regione Siciliana e, modificado em 31 de Maio de 2002, sempre com conhecimento à Regione Siciliana, declarar não devida pela Comissão a quantia de 85.806,66 EUR e condenar esta a executar as prestações contratuais que consistem no pagamento de 2.262.777,76 EUR ou no ressarcimento dos danos por montante equivalente, ou que se considere equitativo;

-    condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recurso visa a decisão da Comissão que se recusou a pagar o saldo final da subvenção global da Gela Sviluppo, Sicilia 94/99 .FEDER 98.05.26.001, e o pedido de reposição da quantia já paga de 85 806,66 EUR.

A recorrente invoca o seguinte:

-    a Comissão não fundamentou adequadamente as decisões que reduzem o financiamento, nem a Decisão (SEC) 1999/1316 de 9/9/1999;

-    a Comissão violou o princípio do contraditório ao não ter deferido o pedido da recorrente para ser ouvida, os princípios da confiança legítima, da proporcionalidade e da segurança jurídica relativamente à redução e, por fim, ao não ter respeitado as formalidades substanciais relativas à adopção da Decisão (SEC) 1999/1316, de 9/9/1999;

-    ilegalidade do método de cálculo adoptado pela Comissão para o encerramento;

-    a responsabilidade extracontratual da Comissão por violação dos princípios da confiança legítima, da boa gestão administrativa e dos regulamentos que disciplinam a gestão dos financiamentos dos Fundos Estruturais;

-    a responsabilidade contratual da Comissão relativamente ao contrato celebrado entre esta, Gela Sviluppo e Regione Sicilia, em violação dos artigos 1453.°, 1175.° e 1375.° do Código Civil italiano.

____________