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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 25 de Maio de 2005

no processo T-67/04, Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SPA-FINDERS - Marcas nominativas nacionais anteriores SPA e LES THERMES DE SPA - Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94)

(Língua do processo: inglês)

No processo T-67/04, Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Bélgica), representada por L. de Brouwer, E. Cornu, E. De Gryse e D. Moreau, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: A. Folliard-Monguiral), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI Spa-Finders Travel Arrangements Ltd, com sede em New York (Estados Unidos da América), que tem por objecto um recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 10 de Dezembro de 2003 (processo R 131/2003-1), relativa a um processo de oposição entre Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV, e Spa-Finders Travel Arrangements Ltd, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, N. J. Forwood e S. Papasavvas, juízes; secretário: C. Kristensen, administradora, proferiu em 25 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 94, de 17.4.2004.