Language of document :

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de janeiro de 2021 (pedido de decisão prejudicial do Apelativen sad – Plovdiv – Bulgária) – processo penal contra OM

(Processo C-393/19) 1

«Reenvio prejudicial – Artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Direito de propriedade – Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais – Direito a um recurso efetivo – Decisão-Quadro 2005/212/JAI – Perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime – Diretiva 2014/42/UE – Congelamento e perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia – Regulamentação nacional que prevê a perda a favor do Estado do bem utilizado na prática da infração de contrabando aduaneiro – Bem pertencente a um terceiro de boa‑fé»

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Apelativen sad - Plovdiv

Parte no processo penal nacional

OM

estando presentes: Okrazhna prokuratura – Haskovo, Apelativna prokuratura – Plovdiv

Dispositivo

O artigo 2.°, n.° 1, da Decisão-Quadro 2005/212/JAI do Conselho, de 24 de fevereiro de 2005, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime, lido à luz do artigo 17.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que permite a declaração de perda de um instrumento utilizado na prática de uma infração de contrabando qualificada, quando este pertence a um terceiro de boa-fé.

O artigo 4.° da Decisão-Quadro 2005/212, lido à luz do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que permite a declaração de perda, no âmbito de um processo penal, de um bem pertencente a uma pessoa diferente da que praticou a infração penal, sem que a primeira pessoa disponha de uma via de recurso efetiva.

____________

1 JO C 295, de 2.9.2019.