Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 21 de fevereiro de 2013
— Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T‑9/10)
«Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação de serviços externos relativos ao fornecimento de publicações eletrónicas — Rejeição da proposta de um proponente — Adjudicação do contrato a outro proponente — Critérios de seleção e de adjudicação — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação»
1. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do processo de adjudicação de um contrato público de serviços, de recusar uma proposta — Apreciação à luz dos elementos de informação à disposição do recorrente no momento da interposição do recurso — Violação — Inexistência (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 25‑28, 37)
2. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Condições cumulativas — Falta de um dos requisitos — Improcedência da ação na íntegra (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 70‑73)
Objeto
| Por um lado, pedido de anulação da decisão do Serviço das Publicações da União Europeia de 29 de outubro de 2009, na medida em que rejeita a proposta apresentada pela recorrente para o lote n.° 2, intitulado «Publicação eletrónica baseada no Microsoft Sharepoint Server» e, designadamente, adjudica o contrato aos proponentes selecionados, bem como na parte em que adjudica dois contratos do lote n.° 3, intitulado «Publicação eletrónica baseada em plataformas gratuitas», a uma empresa membro de dois consórcios diferentes, no âmbito do processo de concurso AO 10224, relativo à prestação de serviços de publicações eletrónicas (JO 2009/S 109‑156511), e, por outro, um pedido de indemnização, apresentado nos termos dos artigos 268.° TFUE e 340.° TFUE. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |