Language of document : ECLI:EU:T:2013:88





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 21 de fevereiro de 2013
— Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T‑9/10)

«Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação de serviços externos relativos ao fornecimento de publicações eletrónicas — Rejeição da proposta de um proponente — Adjudicação do contrato a outro proponente — Critérios de seleção e de adjudicação — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação»

1.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do processo de adjudicação de um contrato público de serviços, de recusar uma proposta — Apreciação à luz dos elementos de informação à disposição do recorrente no momento da interposição do recurso — Violação — Inexistência (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 25‑28, 37)

2.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Condições cumulativas — Falta de um dos requisitos — Improcedência da ação na íntegra (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 70‑73)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão do Serviço das Publicações da União Europeia de 29 de outubro de 2009, na medida em que rejeita a proposta apresentada pela recorrente para o lote n.° 2, intitulado «Publicação eletrónica baseada no Microsoft Sharepoint Server» e, designadamente, adjudica o contrato aos proponentes selecionados, bem como na parte em que adjudica dois contratos do lote n.° 3, intitulado «Publicação eletrónica baseada em plataformas gratuitas», a uma empresa membro de dois consórcios diferentes, no âmbito do processo de concurso AO 10224, relativo à prestação de serviços de publicações eletrónicas (JO 2009/S 109‑156511), e, por outro, um pedido de indemnização, apresentado nos termos dos artigos 268.° TFUE e 340.° TFUE.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.