Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 6 de outubro de 2021 — AZ/Comissão
(Processo T‑196/19) (1)
«Auxílios de Estado — Regime de auxílios aplicado pela Alemanha a favor de certos grandes consumidores de eletricidade — Isenção de tarifas de rede no período 2012‑2013 — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal e que ordena a recuperação dos auxílios pagos — Recurso de anulação — Prazo para interpor recurso — Admissibilidade — Conceito de auxílio — Recursos do Estado — Seletividade — Igualdade de tratamento — Confiança legítima»
1. Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data da publicação ou notificação — Data em que se toma conhecimento do ato — Caráter subsidiário — Atos que, por força de uma disposição regulamentar, devem ser objeto de publicação no Jornal Oficial — Decisão da Comissão que põe termo a um procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado — Recurso interposto por uma parte que não é destinatária da decisão — Prazo contado a partir da data da publicação
(Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 2015/1589 do Conselho, artigos 9.° e 32.°, n.° 3)
(cf. n.os 35‑38, 40)
2. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos do Estado — Conceito de recursos de Estado — Isenção das tarifas de rede concedida a determinados grandes consumidores de eletricidade — Compensação das perdas de receitas dos operadores de rede com a introdução de uma sobretaxa cobrada a determinados consumidores finais e aos fornecedores de eletricidade — Inclusão — Requisitos — Sobretaxa semelhante a uma taxa parafiscal — Controlo estatal sobre os fundos cobrados a título da sobretaxa ou sobre os operadores desses fundos — Condições alternativas
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 56‑74, 77)
3. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Concessão, imputável ao Estado, de uma vantagem através de recursos estatais — Auxílio concedido em violação das regras nacionais — Falta de pertinência
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 75, 76)
4. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos do Estado — Conceito de recursos de Estado — Isenção das tarifas de rede concedida a determinados grandes consumidores de eletricidade — Compensação das perdas de receitas dos operadores de rede com a introdução de uma sobretaxa cobrada a determinados consumidores finais e aos fornecedores de eletricidade — Sobretaxa integralmente repercutida a estes devedores finais por uma obrigação legal — Sobretaxa semelhante a uma taxa parafiscal — Mecanismo da sobretaxa abrangido pelo conceito de recursos de Estado
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 78‑98)
5. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos do Estado — Conceito de recursos de Estado — Isenção das tarifas de rede concedida a determinados grandes consumidores de eletricidade — Compensação das perdas de receitas dos operadores de rede com a introdução de uma sobretaxa cobrada a determinados consumidores finais e aos fornecedores de eletricidade — Controlo estatal sobre todo o mecanismo de cobrança da sobretaxa e de atribuição dos fundos gerados — Controlo estatal sobre os fundos cobrados a título da sobretaxa — Mecanismo da sobretaxa abrangido pelo conceito de recursos de Estado
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 99‑114)
6. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Medida que confere um benefício fiscal — Quadro de referência para determinar a existência de um benefício — Delimitação material — Critérios — Identificação do regime fiscal comum ou normal
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 122‑133)
7. Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Auxílio concedido em violação das regras processuais do artigo 108.° TFUE — Eventual confiança legítima dos beneficiários — Inexistência salvo circunstâncias excecionais
(Artigo 108.°, n.° 3, TFUE)
(cf. n.os 148‑155)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | AZ é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) | | A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |