Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2017 – D'Agostino/Comissão
(Processo T-501/16 RENV) 1
(«Função pública – Agentes contratuais – Artigo 3.º-A do ROA – Não renovação do contrato – Artigos 12.º-A e 24.º do Estatuto – Dever de solicitude – Interesse do serviço»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Luigi D'Agostino (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid et G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.º TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão da Comissão de 1 de dezembro de 2011 de não renovação do contrato de agente contratual do recorrente e, por outro, à obtenção da indemnização do dano alegadamente sofrido.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Luigi D’Agostino é condenado nas despesas do presente processo e nas despesas do processo F-93/12 e suportará as suas próprias despesas no processo T-670/13 P.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas no processo T-670/13 P.
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1 JO C 343, de 10.11.2012 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-93/12).