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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2019 – Missir Mamachi di Lusignano e o./Comissão

(Processo T-502/16) 1

«Função pública – Funcionários – Homicídio de um funcionário e da sua esposa – Obrigação de garantir a segurança do pessoal ao serviço da União – Responsabilidade de uma instituição no dano não patrimonial dos herdeiros de um funcionário falecido – Mãe, irmão e irmã – Ação de indemnização – Admissibilidade – Legitimidade fundada no artigo 270.o TFUE – Pessoa referida no Estatuto – Prazo razoável»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Stefano Missir Mamachi di Lusignano (Shanghai, China) e os outros 6 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: F. Di Gianni, G. Coppo e A. Scalini, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Eggers, G. Gattinara e D. Martin, e em seguida G. Gattinara e R. Striani, agentes)

Objeto

Pedido apresentado nos termos do artigo 270.o TFUE e destinado a obter, em substância, a condenação da Comissão no pagamento aos herdeiros de Alessandro Missir Mamachi di Lusignano, aos herdeiros de Livio Missir Mamachi di Lusignano, a Anne Jeanne Cécile Magdalena Maria Sintobin, a Stefano Missir Mamachi di Lusignano e a Maria Letizia Missir Mamachi di Lusignano diversos montantes a título de reparação de danos morais resultantes do homicídio de Alessandro Missir Mamachi di Lusignano e da sua esposa, em 18 de setembro de 2006, em Rabat (Marrocos), onde Alessandro Missir Mamachi di Lusignano se encontrava por razões de serviço.

Dispositivo

Não há que conhecer dos pedidos de condenação da Comissão Europeia no pagamento, a título de reparação dos danos morais sofridos, do montante de 463 050 euros a cada um dos herdeiros de Alessandro Missir Mamachi di Lusignano, do montante de 574 000 euros aos mesmos herdeiros e do montante de 308 700 euros aos herdeiros de Livio Missir Mamachi di Lusignano.

A Comissão é condenada solidariamente no pagamento do montante de 50 000 euros a Anne Jeanne Cécile Magdalena Maria Sintobin, a título do dano moral sofrido por esta.

A Comissão é condenada solidariamente no pagamento do montante de 10 000 euros a Maria Letizia Missir Mamachi di Lusignano, a título do dano moral sofrido por esta.

A Comissão é condenada solidariamente no pagamento do montante de 10 000 euros a M. Stefano Missir Mamachi di Lusignano, a título do dano moral sofrido por este.

As indemnizações referidas nos n.os 2 e 4 serão acrescidas de juros de mora, a contar da prolação do presente acórdão e até integral pagamento, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu (BCE) para as suas principais operações de refinanciamento, acrescida de dois pontos percentuais.

A ação é julgada improcedente quanto ao restante.

A Comissão é condenada nas despesas.

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1     JO C 26, de 26.1.2013 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o número F-132/12 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).