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Recurso interposto em 11 de Março de 2011 - Ahouma/Conselho

(Processo T-138/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Brouha Nathanaël Ahouma (Abidjan, Costa do Marfim) (representante G. Collard, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Constatar que, no que se refere ao recorrente, Brouha Nathanaël AHOUMA, o Regulamento UE nº 25/2011 do Conselho de 14 de Janeiro de 2011 e a Decisão 2011/18/PESC do Conselho de 14 de Janeiro de 2011, publicadas em 15 de Janeiro de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia, não têm fundamentação de facto,

por conseguinte:

Anular o Regulamento UE nº 25/2011 do Conselho de 14 de Janeiro de 2011 e a Decisão 2011/18/PESC do Conselho de 14 de Janeiro de 2011;

Subsidiariamente, ordenar que o nome de Brouha Nathanaël AHOUMA seja retirado das listas anexas ao dito regulamento e à dita decisão.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-137/11, Guiai Bi Poin/Conselho.

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