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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Maio de 2011 - Diagnostiko kai Therapeftiko Kentro Athinon "Ygeia" / IHMI (υγεία)

(Processo T-7/10)1

["Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária υγεία - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo e carácter descritivo - Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e c), e artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Diagnostiko kai Therapeftiko Kentro Athinon " Ygeia " AE (Atenas, Grécia) (Representantes: K. Alexiou e S. Foteas, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Geroulakos, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de Novembro de 2009 (Processo R 190/2009-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo υγεία como marca comunitária.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Diagnostiko kai Therapeftiko Kentro Athinon " Ygeia " AE é condenada nas despesas.

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1 - JO C 80 de 27.3.2010