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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 2 de Março de 2011 - Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband / Comissão

(Processo T-22/11 R)

("Processo de medidas provisórias - Pedido de medidas provisórias - Inadmissibilidade manifesta")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband (Münster, Alemanha) (representantes: A. Rosenfeld e I. Liebach, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, B. Martenczuk e T. Maxian Rusche, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 2010 C (2010) 9525 final, relativa ao auxílio de Estado MC 8/2009 e C 43/2009 - Alemanha - WestLB cessions, na medida em que determina que deve ser posto termo às novas operações da Westdeutsche Immobilien Bank AG depois de 15 de Fevereiro de 2011.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente.

Não há necessidade de decidir quanto ao pedido de intervenção da Westdeutsche Immobilien Bank AG.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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