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Recurso interposto em 19 de Janeiro de 2011 - Bank Refah Kargaran / Conselho

(Processo T-24/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bank Refah Kargaran (Teerão, Irão) (Representante: J.-M. Thouvenin, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão 2010/644/PESC, de 25 de Outubro de 2010, na medida em que diz respeito ao recorrente;

Anular o Regulamento (UE) n.º 961/2010 do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, na medida em que diz respeito ao recorrente;

Declarar a Decisão 2010/413/PESC inaplicável ao recorrente;

Condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-4/11, Export Development Bank of Iran/Conselho.

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