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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Málaga (Espanha) em 17 de janeiro de 2022 – CAJASUR Banco S.A./JO e IM

(Processo C-35/22)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Audiencia Provincial de Málaga (Audiência Provincial de Málaga, Espanha)

Partes no processo principal

Recorrente: CAJASUR Banco, S. A.

Recorridos: JO e IM

Questões prejudiciais

1.°    É contrário ao direito à proteção judicial efetiva e ao artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia exigir ao consumidor que, antes da propositura de uma ação judicial, apresente um pedido extrajudicial prévio para que a declaração de nulidade de uma cláusula geral contratual abusiva produza todos os efeitos compensatórios (incluindo no que respeita às despesas do processo judicial) inerentes a essa nulidade, ao abrigo do artigo 6.°, n.° 1 da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores 1 ?

2.°    É conforme com o direito a uma reparação integral e com a eficácia do direito da União Europeia, bem como com o artigo 6.°, n.° 1 da Diretiva acima referida, a fixação de um critério para a condenação no pagamento das custas processuais (incluindo as despesas processuais) em função da apresentação de um pedido extrajudicial prévio pelo consumidor à instituição financeira com vista à eliminação da referida cláusula?

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1 JO 1993, L 95, p. 29.