Recurso interposto em 30 de Abril de 2010 - Stichting Woopunt e o. / Comissão
(Processo T-203/10)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Stichting Woonpunt (Beek, Países Baixos), Stichting Com.wonen (Roterdão, Países Baixos), Woningstichting Haag Wonen (Haia, Países Baixos), Stichting Woonbedrijf SWS.Hhvl (Eindhoven, Países Baixos) (representantes: E. Henny, T. Ottervanger e P. Glazener, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
Anular a decisão da Comissão no que se refere ao regime de auxílio existente, nos termos do artigo 263.º TFUE;
Anular a decisão da Comissão no que se refere aos novos auxílios, nos termos do artigo 263.º TFUE;
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes pedem a anulação da Decisão C (2009) 9963 final da Comissão, de 15 de Dezembro de 2009, relativa aos auxílios E 2/2005 e N 642/2009 (países Baixos) - auxílio existente e projecto especial de auxílio a sociedades promotoras de habitação social.
Em apoio do primeiro pedido, as recorrentes invocam oito fundamentos. Estes fundamentos coincidem com os invocados no processo T-202/10, Stichting Woonlinie e o./Comissão.
Em apoio do segundo pedido, as recorrentes invocam três fundamentos adicionais.
Em primeiro lugar, a Comissão violou os artigos 107.º e 108.º TFUE e o Regulamento n.º 659/1999
1, na medida em que considerou que o auxílio a favor do projecto relativo às zonas urbanas em declínio como parte de um regime de auxílio existente e impôs requisitos vinculativos sem respeitar o procedimento previsto no Regulamento n.º 659/1999.
Em segundo lugar, as recorrentes alegam que a Comissão considerou erradamente que o quarto critério referido no acórdão Altmark
2 não se encontrava preenchido, na medida em que as sociedades promotoras de habitação social não são seleccionadas por concurso público. Segundo as recorrentes, a Comissão deveria ter-se limitado a verificar que a medida não provocaria ineficiências.
Em terceiro lugar, as recorrentes alegam que a Comissão devia ter averiguado se havia uma compensação excessiva para o serviço de interesse económico geral.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.° do Tratado CE (JO L 83, p. 1).2 - Acórdão do Tribunal de Justiça de 24 de Julho de 2003, Altmark Trans et Regierungspräsidium Magdeburg (C-280/00, Colect., p. I-7747).