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Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 9 de junho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad - Bulgária) – Direktor na Agentsia «Mitnitsi»/«IMPERIAL TOBACCO BULGARIA» EOOD

(Processo C-55/21) 1

«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Impostos especiais de consumo — Diretiva 2008/118/CE — Artigo 11.o — Reembolso do imposto especial de consumo que incide sobre os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo que tenham sido introduzidos no consumo — Diretiva 2011/64/UE — Artigo 17.o, primeiro parágrafo, alínea b) — Reembolso do imposto especial de consumo pago, por meio de marcas fiscais, colocadas no tabaco manufaturado destruído sob controlo administrativo — Obrigação de os Estados-Membros adotarem legislação que preveja o reembolso do imposto especial de consumo sobre o tabaco manufaturado introduzido no consumo e destruído sob controlo aduaneiro — Inexistência»

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Varhoven administrativen sad

Partes no processo principal

Recorrente: Direktor na Agentsia «Mitnitsi»

Recorrida: «IMPERIAL TOBACCO BULGARIA» EOOD

Dispositivo

O artigo 11.o da Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE, e o artigo 17.o, primeiro parágrafo, alínea b), da Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados, devem ser interpretados no sentido de que não obrigam os Estados-Membros a prever o reembolso do imposto especial de consumo relativo aos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, incluindo o tabaco manufaturado, destruídos sob controlo aduaneiro, que tenham sido introduzidos no consumo.

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1 JO C 128, de 12.4.2021.